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Decreto, de 11 de dezembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Procede à transferência dos saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 1o do art. 25 da Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam transferidos para o Ministério do Esporte e Turismo os saldos das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2000

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