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Decreto, de 1 de dezembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

Art. 1.
O inciso II do art. 2º do Decreto de 13 de setembro de 2000, que cria o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - por seis representantes das áreas de produção, direção, pesquisa, distribuição de cinema e setor de exibição, bem assim de direção de televisão voltada ao cinema brasileiro." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Francisco Weffort

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2000

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