Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de novembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à NOVATRANS ENERGIA S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Interligação Norte - Sul II, compreendendo a linha de transmissão entre as Subestações Imperatriz, Colinas, Miracema, Gurupi, Serra da Mesa e Samambaia, localizada nos Estados do Maranhão, Tocantins, Goiás e no Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.006628/99-17,
DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2000