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Decreto, de 27 de novembro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
IRÁDIO PAULISTA LTDA., na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998, para a Rádio Tamandaré S/A (Processo nº 53103.000003/00);
IIRÁDIO CULTURA DE TAUBATÉ LTDA., na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, para a Fundação Dom José Antônio do Couto (Processo nº 53830.000698/00).
Art. 2.
A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2000

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