Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de novembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4O do Decreto-Lei nO 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicus Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2000