Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de novembro de 2000
Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de coordenar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento urbano de competência do Governo Federal.
Art. 2.
O Grupo Executivo será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
IPresidência da República, que será o seu coordenador;
IISecretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério do Trabalho e Emprego;
VMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIBanco Central do Brasil;
VIIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIIICaixa Econômica Federal;
IXAgência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo únicoOs membros de que tratam os incisos II a IX serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados ao coordenador do Grupo Executivo, que os submeterá ao Presidente da República para designação.
Art. 3.
A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano dará o apoio administrativo para o funcionamento do Grupo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2000
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