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Decreto, de 14 de novembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 2.
.............................................. Este Decreto entra em vigor na ata de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Ronaldo Mota Sardenberg

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2000

I..........................................................

.............................................................

j)da Educação;
l)da Defesa;
m)do Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
IIdo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA;
IIIpersonalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima;
IVcomo convidados:
a)o Presidente da Câmara dos Deputados;
b)o Presidente do Senado Federal;
c)Governadores de Estados;
d)Prefeitos de capitais dos Estados.

........................................................

§ 2ºOs membros de que trata o inciso III serão designados pelo Presidente da República." (NR)

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