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Decreto, de 13 de novembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor de R$ 747.493,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 9.859, de 8 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, crédito especial no valor de R$ 747.493,00 (setecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e três reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2000

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