Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 10 de novembro de 2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 553.090.318,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I , da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 553.090.318,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões, noventa mil, trezentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.