Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
"Art. 1º ......................................................................................................
| POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA | |
| INTENDENTE | MÉDICO | ||||
| General-de-Exército | 14 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| General-de-Divisão | 34 | 2 | 1 | 3 | 40 |
| General-de-Brigada | 68 | 4 | 3 | 9 | 84 |
| S O M A | 6 | 4 | 12 | 138 | |
..............................................................................." (NR)
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000