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Decreto, de 30 de outubro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................................................

IOFICIAIS-GENERAIS
POSTOCOMBATENTESERVIÇOSENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército1400014
General-de-Divisão3421340
General-de-Brigada6843984
S O M A6412138

..............................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000

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