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Decreto, de 13 de outubro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da FMX S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital social da FMX S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, de forma indireta, por intermédio do Banco Fininvest S.A.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2000

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