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Decreto, de 4 de outubro de 2000

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Art. 1.
Ficam declaradas de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I"Serrote e Aroeiras", com área de trezentos e trinta e seis hectares e noventa ares, situado nos Municípios de Belo Monte e Jacaré dos Homens, objeto do Registro nº R-1-478, fls. 570, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Batalha, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001439/99-11);
II"Fazenda Jurema", conhecido como São Gonçalo, com área de mil, duzentos e noventa e cinco hectares e vinte e cinco ares, situado nos Municípios de Juazeiro e Sobradinho, objeto do Registro nº R-1-67, fls. 70, Livro 02-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Sobradinho, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000616/00-03);
III"Fazenda Serrote", com área de oitocentos e vinte e três hectares, situado no Município de Ocara, objeto da Matrícula nº 21, fls. 21, Livro 2-A, do INCRA/SR-02/nº 54130.000500/00-13);
IV"Fazenda Talismã e Faustinos", com área de cento e vinte e nove hectares, setenta e um ares e quinze centiares, situado no Município de Doverlândia, objeto da Matrícula nº 2.174, fls. 187, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protetores e Tabelionato de Doverlândia, Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000283/00-13);
V"Fazenda Tabajara", com área de dois mil, cento e oitenta e cinco hectares, vinte e seis ares e vinte centiares, situado no Município de Canabrava do Norte, objeto do Registro nº R-15.203, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do "Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54000.003737/97-64);
VI"Fazenda Poços, Sítio Poços e Catolé ou Malhada Vermelha", com área de seiscentos e dezoito hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Teixeira, objeto dos Registros nº R-1-4.025, fls. 133, Livro 2-X, R-2-683, fls. 191, Livro 2-D e R-2-83, fls. 2, Livro 2-Z, do Cartório de Ofício Único da Comarca de Teixeira, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.002223/99-12);
VII"Saquinho, Angelim, Pau da Cobra, Passagem do Meio e Pedra do Bosco ou Serrote", com área de setecentos e vinte e seis hectares, situado no Município de Cajazeiras, objeto dos Registros nº R-1-5.008 (parte), fls. 183, Livro 2-AC; R-1-4.792 (parte), fls. 162, Livro 2-AB; R-1-11.248 (parte), fls. 102, Livro 2-BB; R-1-12.840 (parte), fls. 020, Livro 2-BJ e R-1-12.514 (parte), fls. 091, Livro 2-BH, do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001315/99-11);
VIII"Olho D'Água", com área de cento e oitenta e sete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Cajazeiras, objeto do Registro nº R-1-5.008 (parte), 2-BB; R-1-12.840 (parte), fls. 020, Livro 2-BJ e R-1-12.514 (parte), fls. 091, Livro 2-BH, do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício, da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000341/98-04);
IX"Retiro", com área de três mil, quatrocentos e três hectares, quarenta e um ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Cuité, objeto do Registro nº R-1-3.184, fls. 121, Livro 2-K, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.002376/99-32);
X"Monte Alegre ou Fazenda Cântico", com área de trezentos hectares, situado no Município de Campina Grande, objeto do Registro nº R-3-3.415, fls. 118, Livro 2-M, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001108/00-63);
XI"Monte Alegre", com área de seiscentos e trinta e dois hectares, situado no Município de Campina Grande, objeto do Registro nº R-1-51.489, fls. 193, Livro 2-G/Q, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001105/00-75);
XII"Fazenda Olho D'Água e Queimadas", com área de cento e setenta e nove hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Cajazeiras, objeto dos Registros nº 4.079, fls. 079, Livro 3-E; 3.859, fls. 042, Livro 3-E e 2.364, fls. 128, Livro 3-C, do Serviço Registral e Notarial do 2º Ofício da Comarca de Cajazeira, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001551/99-65);
XIII"Logradouro, Monte Alegre e Bonfim", com área de dois mil, quinhentos e sessenta hectares e nove ares, situado no Município de Campina Grande, objeto dos Registros nº R-2-33.778, fls. 40, Livro 2-D/X; R-3-2.579, fls. 182, Livro 2-I e R-2-32.153, fls. 196, Livro 2-D/Q, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001106/00-36);
XIV"Fazenda Barro Vermelho", com área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares, setenta e nove ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Cabrobó, objeto do Registro nº R-1-3.877, fls. 67, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000501/00-93);
XV"Fazenda Lagoa Comprida", com área de duzentos e trinta e três hectares e cinqüenta ares, situado nos Município de Bom Jardim e Limoeiro, objeto dos Registros nº R-1-985, fls. 74, Livro 2-J: R-1-1.004, fls. 94, Livro 2-J, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jardim e R-2-1.079, fls. 93, Livro 2-L do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Limoeiro, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000053/00-56);
XVI"Fazenda Valentim", com área de trezentos hectares, situado no Município de Gravatá, objeto do Registro nº R-1-5.671, fls. 56, Livro 2-BC, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000278/00-76);
XVII"Taboleiro Alto e Taboleiro Alto II", com área de mil hectares, situado no Município de Mossoró, objeto dos Registros nº R-1-409, fls. 28, Livro 2-3 e R-2-430 fls. 43, Livro 2, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 21630.00339/96-74);

XVIII - "Fazenda Boa Vista", com área de cento e cinqüenta hectares, vinte ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-1-11.704, fls. 085, Livro 2-105, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001600/98-97);

XIX"Fazenda Barreira Vermelha", com área de cento e sessenta e sete hectares, quarenta e oito ares e três centiares, situado no Município de Mossoró, objeto dos Registros nº R-1-11.702, fls. 083, Livro 2-105 e R-1-11.703, fls. 084, Livro 2-105, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001600/98-97);
XX"Fazenda e Granja Primavera", parte, com área de mil, trezentos e setenta e sete hectares, cinco ares e noventa centiares, situado no Município de Bossoroca, objeto dos Registros nº R-1-2.167, fls. 01/01v, Livro 2; R-21-222, fls. 03/03v, Livro 02 e R-2-2.709, fls. 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Bossoroca, Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.003479/99-11);
XXIconhecido como "Fazenda Tapuio", com área de duzentos e quarenta e três hectares e sessenta e três ares, situado no Município de Aquidabã, objeto do Registro nº R-1-4.928, fls. 128, Livro 2-X, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aquidabã, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000011/00-93);
XXIIconhecido por "Fazenda Serra Formosa", com área de mil, quinhentos e sessenta e um hectares e quarenta ares, situado no Município de Goiatins, objeto dos Registros nº 3-1.176, fls. 54, Livro 2-E e R-4-722, fls. 62, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiatins, Estado do Tocatins (Processo INCRA-SR-26/nº 21452.000535/9676); e

XXIII - conhecido por "Fazenda Alegria", com área de mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, setenta e dois ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro nº R-09-106, fls. 144, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Couto Magalhães, Comarca de Colméia, Estado do Tocatins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000345/00-35).

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro e 1964, e 2º da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 2.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2000

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