Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga e autoriza o uso compartilhado da concessão para a exploração da usina hidrelétrica Funil, localizada em trecho do rio Grande, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto nº 2.003, de 10 de Setembro de 1996, bem como o que consta do Processo nº 48100.003191/95-12,
DECRETA:
Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando henrique cardoso
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000