Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 o Decreto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição de 16 de julho de 1934 e no art. 1º do Decreto nº 19.398, de 11 de Novembro de 1930,
decreta:
Brasília, 2 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000