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Decreto, de 2 de outubro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000

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