Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de setembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Bradesco S.A. e do conseqüente reflexo em suas controladas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IIV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNADO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2000