O Comitê Nacional é composto pelos seguintes membros:Io Secretário de Estados dos Direitos Humanos, que o presidirá;
IIum representante dos órgãos e entidades a seguir mencionados:
b)Ministério das Relações Exteriores;
c)Ministério da Educação;
d)Ministério da Saúde;
e)Ministério do Trabalho e Emprego;
f)Ministério do Desenvolvimento Agrário;
g)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h)Secretaria de Estado de Assistência Social;
i)Conselho do Programa Comunidade Solidária;
j)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
l)Instituto de Pesquisa em Relações Internacionais - IPRI;
m)Fundação Cultural Palmares;
n)Fundação Nacional do Índio.
IIIquatorze representantes de movimentos sociais e organizações não-governamentais que se ocupem de temas relacionados com a agenda da Conferência Mundial.
§ 1ºPoderão integrar, ainda, o Comitê Nacional, um representante:
Ida Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
IIda Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados;
IIIdo Ministério Público Federal.
§ 2ºOs representantes a que se referem o inciso II do caput e o parágrafo anterior serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3ºOs representantes a que se refere o inciso III do caput serão designados pelo Presidente do Comitê Nacional, após indicação das entidades interessadas.
§ 4ºHaverá um suplente para cada membro do Comitê Nacional, designado na forma estabelecida nos parágrafos anteriores.