Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de setembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Subestação Itajubá 3, localizada no Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.000691/00-38,
DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2000