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Decreto, de 25 de agosto de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Acresce dispositivo ao art. 2º do Decreto de 11 de agosto de 2000, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 11 de agosto de 2000, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2000

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