Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO TREZE DE JUNHO S.A., atualmente denominada Rádio Treze de Junho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mantena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29104-000107/89,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992