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Decreto, de 24 de agosto de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso XIV do art. 2º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - seis representantes da indústria farmacêutica, em seus diferentes grupos de representação." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2000

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