Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de agosto de 2000

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ de R$ 840.443.580,81 (oitocentos e quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) para R$ 1.098.521.339,66 (um bilhão, noventa e oito milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 257.919.338,83 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.
Art. 3.
Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 158.420,02 (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.