Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de agosto de 2000
I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar os Reajustes de Preços e a Falsificação de Medicamentos, Materiais Hospitalares e Insumos de Laboratórios realizou trabalho exaustivo sobre os aspectos estruturais do setor e concluiu pela necessidade de utilização de medidas regulatórias;
Considerando a importância vital dos medicamentos para a saúde e o bem-estar da população; e
Considerando o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo Federal e diversas empresas, destinado a estabilizar os preços dos medicamentos;
DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000