Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de agosto de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
I. RÁDIO AJURICABA LTDA., na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994, para a Fundação Evangélica Boas Novas (Processo nº 53630.000071/95);
III. SISTEMA CAPITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., anteriormente denominada Rádio Regional de Cianorte Ltda., na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto nº 96.564, de 24 de agosto de 1988, para a Fundação Nossa Senhora de Fátima (Processo nº 53740.000913/99); (Vide Decreto de 20 de agosto de 2002).
IV. RÁDIO CLUBE DE VOTUPORANGA LTDA., na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto nº 98.871, de 24 de janeiro de 1990, para a Rádio Lider de Votuporanga Ltda. (Processo nº 53830.000953/99). (Vide Decreto de 9 de dezembro de 2002).
I. RBN - REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA., na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994, para a Fundação Evangélica Boas Novas (Processo nº 53630.000072/95);
II. ABRIL S/A, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985, para a Editora Abril S/A (Processo nº 53830.000421/99); (Vide Decreto de 12 de setembro 2001).
III. RÁDIO MULHER LTDA., na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, para Rede Mulher de Televisão Ltda. (Processo nº 53830.001616/95).
Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2000