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Decreto, de 9 de agosto de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares e apresentar relatório conclusivo acompanhado da minuta de Projeto de Lei, de conformidade com o disposto no § 3º, inciso X, do art. 142 da Constituição.
Art. 2.
A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
ICasa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
IIMinistério da Defesa:
a)Comando da Marinha;
b)Comando do Exército;
c)Comando da Aeronáutica; e
d)Secretaria de Organização Institucional;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério da Previdência e Assistência Social; e
VMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo únicoOs membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3.
A Comissão terá até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2000

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