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Decreto, de 9 de agosto de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de julho de 2000, que convoca a 11º Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto de 28 de julho de 2000, que convoca a 11º Conferência Nacional de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a 11º Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no período de 16 a 19 de dezembro de 2000, em Brasília, por intermédio do Ministério da Saúde" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2000

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