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Decreto, de 3 de agosto de 2000

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, que lhe prestará apoio técnico e administrativo, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Laudo Arbitral que Fixou a Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, com as atribuições de coordenar e implementar os programas, os projetos e as ações voltados àquele fim.
Art. 2.
A Comissão composta pelos seguintes membros:
IMinistro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá;
IIMinistro de Estado da Cultura;
IIISecretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
IVReitor da Universidade Federal do Amapá; e
VPresidente da Academia Brasileira de Letras.
Parágrafo únicoA Comissão será integrada, ainda, por três membros designados a título individual pelo Ministro das Relações Exteriores, um dos quais exercerá a Presidência honorária.
Art. 3.
Para a consecução de seus objetivos, a Comissão estabelecerá as articulações necessárias com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.
Art. 4.
A Participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2000

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