Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de agosto de 2000
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e
Considerando que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região colocou o imóvel inacabado, inicialmente destinado à instalação das varas trabalhistas da capital de São Paulo, à disposição da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando a significativa discrepância entre a avaliação do imóvel levada a efeito pela Caixa Econômica Federal e os valores despendidos na construção da obra;
Considerando a necessidade do deslinde das questões que envolvem o mencionado imóvel;
Considerando os vultosos recursos da União empregados na aquisição e construção do referido prédio e a necessidade imperiosa de se evitarem maiores prejuízos aos cofres da União;
Considerando, ainda, a necessidade de uma análise rigorosa sobre a destinação da obra,
DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2000
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