Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova concessão outorgada à RÁDIO MARATAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29102.000243/90,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1992; 171.° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992