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Decreto, de 28 de julho de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica o disposto no caput do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e tendo em vista o constante do Processo nº 08620. 2670/97-62, da Fundação Nacional do Índio,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 71 do dia 15 seguinte, Seção 1, página 10, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kararaô, a seguir descrita:"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregor

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2000

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