Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de julho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 2000; 179º da Independência e 122º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2000