Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de junho de 2000

Ver fonte oficial
4 artigos

VIII - Casa Civil da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

CONSIDERANDO que é necessário criar um foro de coordenação específico para preparação das posições brasileiras a serem coordenadas com os demais Estados parte do Mercosul, com vistas às negociações entre o Mercosul e a União Européia, de acordo de associação Inter-Regional.

Decreta:

Art. 1.
Fica criada a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia, que será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
IMinistério das Ralações Exteriores, que a presidirá;
IIMinistério da Justiça;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério da Agricultura e do Abastecimento;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IXBanco Central do Brasil;
XSeção brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul;
XISeção brasileira do Foro Consultivo Econômico e Social.
Art. 2.
A Seção Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, bem como de setores econômicos e sociais nacionais, para participação em seus trabalhos.
Art. 3.
Caberá ao Ministério das Relações Exteriores exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Seção Nacional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.