Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de junho de 2000
VIII - Casa Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e
CONSIDERANDO que é necessário criar um foro de coordenação específico para preparação das posições brasileiras a serem coordenadas com os demais Estados parte do Mercosul, com vistas às negociações entre o Mercosul e a União Européia, de acordo de associação Inter-Regional.
Decreta:
Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2000