Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de junho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico UHE Jauru, localizado em trecho do rio Jauru, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, bem como o que consta do Processo nº 27100.001661/90-74,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Marco Antonio de Oliveira Maciel
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2000