Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de junho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Floresta Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53690.001258/98,
Decreta:
Brasília, 5 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2000