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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de junho de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Floresta Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53690.001258/98,

Decreta:

Art. 1.
Fica Transferida a concessão outorgada à Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 96.862, de 29 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, para a Floresta de Radiodifusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se -á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüente e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2000

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