Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de maio de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em instituição financeira bancária a ser constituída pelo Banco Unión, C.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
Decreta:
Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2000