Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE CORRENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Corrente, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29.115-000277/89,
Brasília, 30 de julho de l992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992