Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de maio de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Ourinhos, em trecho do rio Paranapanema, nos Estados de São Paulo e do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, bem como o que consta do Processo nº 48.500.002010/99-24.
Decreta:
Brasília, 9 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2000