Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de maio de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço radiodifusão sonora em onda, média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000862/99,
DECRETA:
Brasília, 5 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2000