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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de maio de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 3.414, de 14 de abril de 2000,

Decreta:

Art. 1.
Fica elevada a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2000

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