Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 24 de abril de 2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco de investimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Decreta:

Art. 1.
É de interesse do Governo brasileiro a constituição de banco de investimento pela Hewlett Packard Corporation.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.