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Decreto, de 20 de abril de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Merril Lynch S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É de interesse do Governo Brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Merril Lynch S. A.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2000

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