Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de abril de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à ETEO - Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo às linhas de transmissão Taquaruçu - Assis e Assis - Sumaré, localizadas em municípios do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.003865/99-18,
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2000