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Decreto, de 19 de abril de 2000

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra o Programa Ano 2000, extingue a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, reorganizada por meio do Decreto de 8 de outubro de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição;

CONSIDERANDO que a passagem do ano de 1999 para 2000 transcorreu com normalidade, em decorrência dos resultados obtidos pelo Programa Ano 2000, e que não foram registradas falhas críticas nos sistemas informatizados durante a passagem de 29 de fevereiro de 2000; e

CONSIDERANDO a recomendação do Relatório Final da Comissão Coordenadora do Ano 2000;

DECRETA:

Art. 1.
Fica encerrado o Programa Ano 2000 do Governo Federal e extinta a respectiva Comissão Coordenadora.
§ 1ºA Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será responsável pelo arquivamento dos documentos gerados durante o período do Programa e a prestação de informações pelo prazo de um ano a partir da data de publicação do presente Decreto.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a documentação do Programa será transferida para ser incorporada ao acervo do Arquivo Nacional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto de 8 de outubro de 1999, que reorganiza a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000.

Brasília, 19 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2000

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