Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 3 de abril de 2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de agronegócios e o respectivo modelo de financiamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do setor de agronegócios;

Decreta:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para ao setor de agronegócios, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.
Parágrafo únicoO Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
ISecretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
IISecretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
IIIPresidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IVPresidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VSecretário de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VISecretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
VIIPresidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.