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Decreto, de 3 de abril de 2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:
ICasa Civil da Presidência da República;
IIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IIIMinistério da Ciência e Tecnologia;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VMinistério das Comunicações;
VIMinistério da Justiça;
VIIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIIISecretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República.
§ 1ºO Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo.
§ 2ºCada órgão indicará um representante, a ser designado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que escolherá o seu coordenador.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias

Ronaldo Mota Sardenberg

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000

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