Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de abril de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000