Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de março de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Incentivo à Utilização de Carvão Mineral nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
decreta:
Brasília, 31 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2000
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