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Decreto, de 27 de março de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, ao valor de R$ 13.445.728,00, crédito extraordinário aberto por Decreto de 28 de outubro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 13.445.728,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 1.927, de 28 de outubro de 1999, e aberto por Decreto da mesma data, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2000

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