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Decreto, de 23 de março de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL a estabelecer uma delegação permanente no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do processo nº 08000.013059/99-38, do Ministério da Justiça,

Decreta:

Art. 1.
Fica o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL, com sede em Saint Raphael, França, autorizado a estabelecer uma delegação permanente no Brasil, com objetivo de promover, favorecer, incitar e desenvolver as relações e as trocas entre os países da União Européia, Ásia e América Latina, nos âmbitos econômico, científico e cultural.
Art. 2.
As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo M.J. nº 08000.013059/99-38, posteriores a este Decreto, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3.
Fica o Institut de Cooperation Europe Asie Amerique Latine - ICEAAL obrigado a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2000

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