Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de março de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1º do Decreto de 25 de setembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Logradouro", situado no município de Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2000