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Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de março de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$7.832.665,00, crédito extraordinário aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 89, da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

Decreta:

Art. 1.
Fica reaberto em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 7.832.665,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 1.833-6, de 24 de setembro de 1999, e aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco antÔnio de oliveira maciel

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2000

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