Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de março de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$7.832.665,00, crédito extraordinário aberto por Decreto de 24 de setembro de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 89, da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
Decreta:
Brasília, 9 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Marco antÔnio de oliveira maciel
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2000